Suspensão da CNH: o que é, como acontece e como evitar
Ter a carteira de motorista suspensa é uma das punições mais temidas por quem depende do veículo no dia a dia. Afinal, perder temporariamente o direito de dirigir pode impactar significativamente a rotina pessoal e profissional.
Seja para ir ao trabalho, estudar, viajar ou até mesmo lidar com emergências médicas, o carro muitas vezes é indispensável. Por isso, entender o que leva à suspensão da CNH e como agir diante dessa situação é essencial para qualquer condutor.
O que significa ter a CNH suspensa
A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ocorre quando o motorista é impedido de dirigir por um período determinado, estabelecido pelo órgão de trânsito competente.
Durante esse tempo, o condutor precisa entregar a habilitação ao Detran e só poderá recuperá-la após cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem.
Essa medida, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem o objetivo de promover a reeducação no trânsito, funcionando como um alerta para que o motorista repense suas atitudes ao volante.
Em quais situações a CNH pode ser suspensa
A suspensão pode ocorrer de duas formas principais:
-
Por acúmulo de pontos: quando o motorista ultrapassa o limite de pontos em 12 meses;
-
Por infração específica: quando o CTB determina a suspensão direta, independentemente da pontuação acumulada.
Mudanças com a nova lei
A Lei nº 14.071/2020 alterou os critérios para suspensão por pontos.
Agora, os limites variam conforme o tipo e a gravidade das infrações cometidas:
-
Até 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima;
-
Até 30 pontos: se houver uma infração gravíssima;
-
Até 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
👉 Motoristas profissionais (EAR) sempre mantêm o limite de 40 pontos, independentemente das infrações.
Pontuação por tipo de infração
ada infração gera uma quantidade específica de pontos na CNH:
| Tipo de infração | Pontos |
|---|---|
| Leve | 3 |
| Média | 4 |
| Grave | 5 |
| Gravíssima | 7 |
Os pontos são válidos por 12 meses.
Se o limite for ultrapassado dentro desse período, o condutor poderá ter a CNH suspensa.
Exemplo prático
Imagine um motorista que acumulou nos últimos 12 meses:
-
1 infração gravíssima (7 pontos)
-
1 infração grave (5 pontos)
-
2 infrações leves (6 pontos)
-
1 infração média (4 pontos)
Ao cometer mais uma infração grave, ele ultrapassa o limite permitido e pode ter sua CNH suspensa.
Suspensão por excesso de velocidade
Um dos casos mais comuns de suspensão imediata é dirigir a mais de 50% acima do limite de velocidade.
Nessa situação, prevista no artigo 218 do CTB, as penalidades incluem:
-
Multa agravada (3x o valor base);
-
Suspensão imediata;
-
Apreensão do documento de habilitação.
Vale lembrar que os radares possuem margem de erro, e a velocidade considerada é sempre um pouco menor do que a medida pelo equipamento.
Qual a diferença entre suspensão e cassação
-
Suspensão: o condutor perde o direito de dirigir temporariamente, mas pode recuperá-lo após o prazo e o curso de reciclagem.
-
Cassação: a habilitação é anulada e o motorista precisa refazer todo o processo de habilitação, com aulas, exames e provas teóricas e práticas.
Um dos motivos mais comuns para cassação é dirigir com a CNH suspensa, conforme o art. 263 do CTB.
Duração da suspensão
O tempo de suspensão varia conforme a infração e o histórico do motorista:
-
Por pontos acumulados: de 6 meses a 1 ano (ou 8 meses a 2 anos, em caso de reincidência);
-
Por infrações específicas: de 2 a 8 meses (ou 8 a 18 meses, se reincidente);
-
Infrações com prazo fixo, como dirigir sob efeito de álcool, geram suspensão direta de 12 meses.
Como saber se sua CNH está suspensa
O Detran é responsável por notificar o motorista durante todas as etapas do processo administrativo.
A notificação é enviada ao endereço cadastrado no Renach, então é essencial manter os dados atualizados.
Além disso, é possível consultar a situação da CNH diretamente no site do Detran do seu estado, informando CPF e número da carteira.
Etapas de defesa: como se proteger da suspensão
Antes da aplicação da penalidade, o motorista tem direito à defesa administrativa, dividida em três etapas:
-
Defesa prévia: apresentada antes da penalidade; permite apontar erros formais ou inconsistências.
-
Recurso à JARI (1ª instância): caso a defesa prévia seja negada.
-
Recurso ao CETRAN (2ª instância): última oportunidade de reverter a suspensão.
💡 Um recurso bem fundamentado pode fazer toda a diferença para manter sua CNH ativa.
Curso de reciclagem
Após cumprir o período de suspensão, o condutor deve realizar o curso de reciclagem, composto por:
-
30 horas/aula;
-
Temas: legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal;
-
Prova teórica com 30 questões (mínimo de 21 acertos).
Só após concluir o curso e o prazo determinado é possível reaver a CNH.
Como a BS Multas pode te ajudar
Se você foi notificado sobre suspensão da CNH ou está enfrentando um processo administrativo, não enfrente isso sozinho.
A equipe da BS Multas oferece:
-
Análise gratuita do seu caso;
-
Elaboração de defesas e recursos personalizados;
-
Acompanhamento completo até a decisão final.
🔎 Evite a suspensão da sua CNH e mantenha seu direito de dirigir!
Fale agora com um especialista da BS Multas para descobrir as melhores estratégias no seu caso.