Como Recorrer de Multa de Trânsito?

Receber uma multa de trânsito pode gerar frustração, especialmente quando o motorista acredita que a penalidade foi aplicada injustamente. Felizmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante o direito à ampla defesa. O artigo 285 estabelece que o condutor tem 30 dias, contados a partir da notificação, para apresentar a defesa prévia diretamente ao órgão responsável pela autuação. Esse é o primeiro passo para contestar a infração e tentar impedir que a penalidade seja confirmada.

Na defesa prévia, o condutor pode apontar erros formais ou irregularidades no auto de infração, como datas incorretas, falhas na sinalização, falta de comprovação da infração ou ausência de identificação do agente autuador. Caso o recurso não seja aceito nessa primeira fase, o motorista ainda pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, posteriormente, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda instância.

É importante lembrar que o recurso deve ser bem fundamentado e acompanhado de documentos que comprovem a argumentação — fotos, testemunhos, cópias de notificações e o próprio auto de infração. Argumentos genéricos, como “não cometi a infração”, dificilmente terão sucesso. Por isso, é essencial construir uma defesa técnica, com base em leis e resoluções específicas do CTB.

Muitos motoristas perdem o prazo por desinformação. Por isso, o ideal é manter seus dados atualizados junto ao Detran, garantindo o recebimento das notificações. Com um acompanhamento adequado e o suporte de profissionais especializados, é perfeitamente possível reverter multas indevidas e proteger seu direito de dirigir.