Recusei o Bafômetro, e Agora?
A recusa ao teste do bafômetro é uma situação comum, mas que gera dúvidas e medo entre os motoristas. De acordo com a Lei nº 11.705/2008, a chamada Lei Seca, recusar o teste é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e recolhimento do veículo. Mesmo sem a comprovação de embriaguez, a recusa é tratada com o mesmo rigor da constatação de álcool no sangue.
Porém, é importante entender que a legislação não é absoluta. O motorista tem o direito constitucional de não se autoincriminar, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Ou seja, ele pode recusar o teste sem ser automaticamente considerado culpado. Para que a penalidade seja válida, o agente deve descrever claramente no auto de infração os sinais de alteração da capacidade psicomotora, como fala arrastada, olhos vermelhos, desequilíbrio, odor etílico, entre outros.
Se esses sinais não estiverem devidamente relatados, a multa pode ser anulada por falta de fundamentação técnica. Nesses casos, um recurso bem elaborado pode demonstrar que o processo é inválido, garantindo o cancelamento da penalidade.
Além disso, é essencial verificar se o agente que aplicou a multa possuía competência legal e se o procedimento respeitou todos os protocolos exigidos pelo CONTRAN. Diante da complexidade da Lei Seca, contar com assessoria jurídica especializada é o caminho mais seguro para garantir seus direitos e evitar a suspensão indevida da CNH.