Recusa ao bafômetro: você tem o direito? descubra as implicações
A recusa ao teste do bafômetro é um dos temas mais controversos da Lei Seca, uma vez que se equipara, em termos de penalidades, à constatação da embriaguez. Entenda neste artigo por que muitos motoristas rejeitam o exame, quais são as consequências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e se há brechas na legislação que amparem essa decisão.
O que diz a lei seca sobre a recusa
Desde 2008, a Lei nº 11.705/2008 proíbe qualquer quantidade de álcool no corpo do condutor — ela alterou o art. 165 do CTB para tipificar como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool.
No entanto, a recusa ao teste do bafômetro não impede a aplicação de penalidades:
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Multa de R$ 2.934,70;
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Suspensão da CNH por 12 meses;
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Retenção da habilitação e do veículo.
Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e pode ocorrer cassação da carteira.
Por que motoristas negam o bafômetro?
Muitos motoristas acreditam que o direito constitucional ao silêncio (art. 5º, inciso LXIII) lhes assegura a recusa ao soprar o aparelho, evitando produzir provas contra si mesmos.
Porém, o CTB tipifica a conduta como infração (art. 165-A), aplicando exatamente os mesmos efeitos da embriaguez comprovada.
Assim, o direito ao silêncio esbarra nas normas de trânsito, tornando o tema altamente polêmico.
O que acontece quando você se recusa
Ao se negar ao teste, o agente lavra a Notificação de Autuação (art. 165-A).
Após esgotadas todas as etapas de defesa — defesa prévia, JARI e recurso ao CETRAN —, a penalidade é aplicada.
A CNH só é entregue ao Detran quando todas as instâncias forem concluídas e os prazos vencidos.
Valor da multa pela recusa ao bafômetro
O CTB estabelece multa gravíssima, com valor base de R$ 293,47, multiplicada por 10 (art. 258, §2º), resultando em R$ 2.934,70 — a mesma aplicada ao condutor que testa positivo no bafômetro.
Existe margem de erro no etilômetro?
Sim. O aparelho aprovado pelo INMETRO (Resolução 432/2013) admite uma margem de erro técnica.
Por exemplo:
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Se o bafômetro aponta 0,04 mg/L, a leitura considerada é zero;
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Um resultado entre 0,05 e 0,33 mg/L gera infração administrativa, podendo ser questionado se a tolerância técnica não for aplicada corretamente.
Essa margem pode ser decisiva em um recurso bem elaborado.
Quando a embriaguez vira crime?
Se o bafômetro indicar acima de 0,34 mg/L de álcool por litro de ar, configura-se crime de trânsito (art. 306), com pena de:
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6 meses a 3 anos de detenção;
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Multa;
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Suspensão ou proibição da CNH.
Em casos mais graves, como acidentes com vítimas, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão.
É melhor recusar ou soprar o bafômetro?
Embora a Constituição assegure o direito de não se autoincriminar, ao recusar o teste o motorista ainda sofre as mesmas penalidades administrativas.
Além disso, a fiscalização pode utilizar provas alternativas — como exames clínicos, vídeos e testemunhas — para caracterizar a embriaguez.
Por isso, a melhor recomendação é não dirigir após consumir álcool.
Se optar por soprar, saiba que a margem de erro do aparelho pode ser favorável.
Como a BS Multas pode te ajudar
Se você foi autuado por recusar o bafômetro ou teve resultado positivo, é possível recorrer administrativamente.
A BS Multas oferece análise gratuita e assistência especializada para elaborar:
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Defesa prévia – antes da aplicação da penalidade;
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Recursos administrativos – na JARI e no CETRAN;
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Apoio jurídico – para revisar todos os procedimentos.
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